Existem dois tipos de perícia: a perícia judicial, que é solicitada pelos magistrados, e a perícia privada, que é solicitada por advogados, empresas ou pessoas físicas. No primeiro caso, existem também dois tipos de perícia: a perícia criminal e a perícia cível.
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Em matéria penal, a perícia em escrita e assinaturas é solicitada por um juiz de instrução e pode estar envolvida num grande número de crimes ou infracções.
Em matéria civil, será na maioria das vezes ordenada pelo juiz em aplicação do artigo 145.º do código de processo civil. No entanto, também pode ser ordenado pelo juiz de instrução, pelo tribunal ou pelo juiz de recurso.
A perícia privada é mais frequentemente solicitada antes de um caso ir a tribunal. Com efeito, permite fornecer provas sólidas perante o magistrado que examinará o caso.
Ao longo de nossas vidas, nossa escrita muda. Pode, no mesmo dia, mudar dependendo do nosso humor, das nossas emoções ou mesmo do nosso estado físico. Se a forma parece mudar, os fundamentos da sua escrita não mudam realmente.
Cada um modela à sua maneira as formas aprendidas na escola até deixar sua marca pessoal com seu ritmo. Não existem dois escritos idênticos, mesmo que sejam parecidos, assim como não existem dois indivíduos iguais.